D

Edições

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um dos centros de arbitragem do consumo que seguem (escolher o que se aplica à área de abrangência do centro) :

(Artigo 18º, Lei nº 144/2015, de 8 de setembro) | Mais informações no portal do consumidor: www.consumidor.pt

a tua ideia!

Se fores menor, terás de inserir os dados do teu encarregado de Educação ou de um responsável pelo projeto.

Este site usa cookies para garantir que tenha a melhor experiência no nosso site. Leia a nossa Política de Privacidade

Este website faz parte do Grupo Terras do Demo. www.grupoftd.pt